A Emater–RO desenvolve diversos atividade no Estado, voltados para a educação, conservação e regularidade ambiental e também para a promoção de práticas produtivas que não agridam o ambiente. A Empresa atua nas comunidades, especialmente nas rurais, por meio de ações que promovam o equilíbrio entre o crescimento econômico e a preservação do meio ambiente, buscando a harmonia entre a tecnologia da produção rural e a sustentabilidade.

  • CADASTRO AMBIENTAL RURAL-CAR

O Novo Código Florestal define o CAR como: um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.

  1. O que é necessário para fazer o CAR?

1.1.1. Dados pessoais do cadastrante:

  • Nome;
  • CPF;
  • Data de Nascimento;
  • Nome da Mãe.

1.1.2 Dados do(s) proprietário(s):

  • Pessoa Física: Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe do proprietário e dos representantes legal se tiver e o e-mail de todos os proprietários;
  • Pessoa Jurídica: CNPJ, Nome da empresa, Nome Fantasia e dados do representante legal, Nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe;

1.1.3 Dados do imóvel:

  • Documento de comprovação de propriedade ou posse;
  • Área da propriedade, indicada na(s) matrícula(s) ou no documento de posse;
  • Número gerado no SNCR, para imóveis rurais (composto por 13 dígitos contido no CCIR);
  • Número do Certificado GEO no Incra (caso possua);
  • Endereço da propriedade;
  • Endereço para correspondência;
  • Dados de termo de Ajustamento de Conduta – TAC, caso possua.

1.1.4 Documentos necessários

  • RG
  • CPF
  • DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE POSSE/PROPRIEDADE
  • MEMORIAL DESCRITIVO E PLANTA BAIXA
  • Se for casado RG e CPF do cônjuge.

 

1.1.5  Quais situações posso retificar o CAR?

  • Venda ou compra do imóvel
  • Complementação de informações
  • Alteração de área de consolidada, vegetação ou APP do imóvel

   1.1.6 Quando o CAR pode ser cancelado

  • Unificação de imóveis
  • Cancelamento via judicial

    1.1.7  Como posso solicitar a análise do CAR?

Quando a propriedade estiver:

  • estar inserido no interior de Unidade de Conservação.
  • possuir área embargada.
  • ser objeto de ação judicial visando à recuperação de área degradada e/ou alterada existente em seu interior.
  • ser objeto de termo de compromisso ou instrumento similar celebrado por órgão legitimado, visando à recuperação de área degradada e/ou alterada existente em seu interior.
  • não poder receber investimentos oriundos de financiamento bancário em decorrência da existência de passivos ambientais em seu interior.

 

1.1.8. Como cadastrar meu email no CAR?

Acessar o site do CAR/RO http://car.sedam.ro.gov.br/#/site

Acessar a aba acesso seu cadastro          central do proprietário         não tenho cadastro

1.1.9 – Como solicitar a alteração de email do CAR?

– Preencher o requerimento padrão de alteração de email no site da SEDAM http://www.sedam.ro.gov.br/comrar/

–  Anexar o cópia do RG e CPF

– Reconhecer firma em cartório.

  • PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL-PRA

O Programa de Regularização Ambiental – PRA é um instrumento jurídico que deverá regulamentar as condições e prazos para recuperação das áreas degradadas que são protegidas por lei, como as Áreas de Preservação Permanente – APP, Reservas Legais – RL e de Uso Restrito – UR. Esse mecanismo tem a responsabilidade de propor uma sistemática para sanar passivos (danos ou situações de irregularidade) ambientais nas propriedades rurais brasileiras que foram identificados e quantificados na análise do Cadastro Ambiental Rural – CAR, adequando a propriedade à legislação ambiental vigente, num prazo definido em lei.

E EMATER-RO em parceria com a SEDAM esta realizando somente o PRADA proveniente de demanda judicial.

 

2.1 Como solicitar apoio da EMATER para adesão ao PRA?

 – Verificar se o CAR já foi analisado

– Caso não tenha sido analisado o CAR,  preencher o requerimento de análise do CAR no site da SEDAM http://www.sedam.ro.gov.br/comrar/  e anexar o acordo judicial.

– Aguardar a analise da SEDAM;

– Após análise fazer as retificações solicitadas

– Após conclusão da análise do CAR, preencher o requerimento de adesão ao PRA – no site da SEDAM http://www.sedam.ro.gov.br/comrar/

– Solicitar apoio da EMATER para elaboração do PRADA Manual Simplificado

 

  1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.

O licenciamento ambiental pode ser realizado pela prefeitura ou via SEDAM

1º LICENÇA PRÉVIA  

É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade e aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas fases seguintes de sua implantação. (O prazo de validade da Licença Prévia é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos e, no máximo, de 5 (cinco) anos. conforme artigo 7º da Lei 3686/2015.)

 

2º LICENÇA DE INSTALAÇÃO:

é concedida antes de iniciar a implantação do empreendimento ou atividade e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante, conforme artigo 8º da Lei 3686/2015. Parágrafo único. O prazo de validade da Licença de Instalação é, no mínimo, o estabelecido no cronograma de instalação e, no máximo, de 6 (seis) anos.

3º LICENÇA DE OPERAÇÃO:

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. O prazo de validade da Licença de Operação é, no mínimo, de 4 (quatro) anos e, no máximo, de 10 (dez) anos, conforme artigo 9º da Lei 3686/2015.

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

O interessado deverá apresentar Relatório de Monitoramento Ambiental semestralmente após a obtenção da licença, acompanhado de todas solicitações previstas na licença de operação juntamente com ART do Responsável Técnico pela sua elaboração.

LICENCIAMENTO DE  AGROINDÚSTRIAS

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA (LP):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à Licença Prévia, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Ato Constitutivo, Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto Social, Declaração de MEI ou Certidão Simplificada;
  4. Cópia do cartão CNPJ;
  5. Cópia do FAC (SINTEGRA);
  6. Cópias do RG dos responsáveis legais do empreendimento/ se for entidade pública apresentar cópia do ato de nomeação;
  7. Procuração, quando couber;
  8. Cópia do (RG e CPF) dos responsáveis legais do empreendimento;
  9. Cópia do ato de nomeação, se for entidade pública;
  10. Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada), documentação de justa posse ou contrato de locação, arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  11. Cópias do (RG e CPF) do proprietário do imóvel, quando aplicável;
  12. Recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso,
  13. Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, código de posturas e as leis municipais;
  14. Memorial descritivo da atividade informando, acessos, endereço, bairro, município, coordenadas geográfica (polígono da área total do empreendimento), áreas em m² de todas edificações a serem instaladas, existente e/ou ampliadas;
  15. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos da Instrução Normativa Nº 001/15, quando aplicável;
  16. Publicação em jornal do Pedido de Licença Prévia;
  17. Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) para empreendedor rural familiar;
  18. Arquivo em Shapefile com as extensões de dbf., shx., prj., shp., qpj;
  19. Cronograma de elaboração dos planos, programas e

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à Licença de instalação, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Plano de Controle Ambiental – PCA acompanhado de documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do respectivo Estudo Ambiental. Em caso de agroindústria familiar, solicita-se que o PCA contemple item específico relacionado ao artigo 37 da Lei nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015;
  4. Layout/planta do empreendimento, assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  5. Plantas e memoriais de cálculo dos sistemas de tratamento (efluente líquidos, resíduos sólidos e gasosos), assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  6. Publicação em jornal do pedido da Licença de Instalação;
  7. CEPROF, se usar lenha, quando couber;
  8. Protocolo de regularização do abastecimento hídrico registrado junto ao COREH, quando couber
  9. Protocolo de solicitação de Autorização de Supressão Vegetal – ASV ,quando couber;
  10. Cronograma de implantação do empreendimento;
  11. Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia, quando

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à Licença de Instalação, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Cronograma de implantação da obra atualizado;
  4. Publicação em jornal do pedido de renovação da Licença de Instalação (informando extensão e/ou área do empreendimento);
  5. Autorização de Supressão Vegetal – ASV, quando couber
  6. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à Licença de operação, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Outorga de uso de Recurso hídrico, quando couber;
  4. Licença do poço tubular, quando couber;
  5. Cronograma de execução;
  6. Autorização de Supressão Vegetal – ASV ,quando couber
  7. Publicação em jornal do Pedido de Licença de Operação;
  8. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à renovação da Licença de operação, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Publicação em jornal do Pedido de Renovação Licença de Operação;
  4. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA  E INSTALAÇÃO  (LP E LI EM CONJUNTO)

  1. Requerimento padrão, disponível no site da Sedam;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente à Licença Prévia e instalação, conforme determina a Lei estadual nº 3941 de 2016;
  3. Ato Constitutivo, Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto Social, Declaração de MEI ou Certidão Simplificada,
  4. Cópia do (RG e CPF) dos responsáveis legais do empreendimento;
  5. Procuração, quando couber;
  6. Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada), documentação de justa posse ou contrato de locação, arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  7. Cópia do RG do proprietário do imóvel, quando aplicável;
  8. Recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso;
  9. Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, código de posturas e as leis municipais;
  10. Memorial descritivo da atividade informando, acessos, endereço, bairro, município, coordenadas geográfica (polígono da área total do empreendimento), áreas em m² de todas edificações a serem instaladas, existente e/ou ampliadas;
  11. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos da Instrução Normativa Nº 001/15, quando aplicável;
  12. Publicação em jornal do Pedido de Licença Prévia e instalação;
  13. Declaração de aptidão ao PRONAF (DAP) para empreendedor rural familiar, quando couber;
  14. Plano de Controle Ambiental – PCA, acompanhado de documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do respectivo Estudo Ambiental. Em caso de agroindústria familiar, solicita-se que o PCA contemple o item específico relacionado ao artigo 37 da Lei nº 3.686 de 08 de dezembro de 2015;
  15. Layout/planta do empreendimento, assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  16. Plantas e memoriais de cálculo dos sistemas de tratamento (efluente líquidos, resíduos sólidos e gasosos), assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  17. Cronograma de elaboração dos planos, programas e
  18. CEPROF (uso de lenha), quando couber;
  19. Protocolo de regularização do abastecimento hídrico registrado junto ao COREH, quando couber;
  20. Protocolo de solicitação de Autorização de Supressão Vegetal – ASV, quando

LICENCIAMENTO DE  PISCICULTURA

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA  LICENÇA PRÉVIA

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença Prévia;
  3. Cópias do (CPF e RG) dos responsáveis legais do empreendimento;
  4. Procuração, quando couber;
  5. Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso.
  6. Cópia dos documentos de propriedade ou posse do imóvel;
  7. Publicação em jornal da solicitação da licença prévia (conforme modelo disponível online);
  8. Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o tipo de atividade está de acordo com o código de postura e com as leis municipais (Decreto nº 7.903 de 01 de julho de 1997 – Art. 91, inciso III;
  9. Caso necessário, apresentar cópia da ficha de caracterização da Atividade – FCA protocolado junto ao IPHAN. Observar a Instrução Normativa IPHAN nº 001/2015;
  10. CD contendo com seguintes shapefiles: com extensões *shp, *shx, *dbf e demais extensões necessárias; Ponto com localização da sede administrativa do empreendimento; Polígono de localização dos tanques e viveiros; Vetor contendo a hidrografia do imóvel; Ponto das de nascentes se houver.
  11. Cronograma de elaboração dos planos, programas e

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de Instalação;
  3. Publicação em jornal com a solicitação da licença de instalação (conforme modelo disponível online);
  4. Outorga preventiva que atesta a disponibilidade hídrica para o empreendimento.
  5. Plano de Controle Ambiental – PCA para empreendimentos aquícolas independente do hectare de lâmina d’água;
  6. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (Elaboração);
  7. Anteprojeto técnico do empreendimento, acompanhado de anotação ou registro de responsabilidade técnica.Resolução CONAMA nº 413 de 27/06/2009;
  8. Planta de localização da área do empreendimento, em escala adequada, com indicação das intervenções nas Áreas de Preservação Permanente, Resolução CONAMA nº 413 de 27/06/2009;
  9. Cronograma de execução da obra de acordo com a Lei Estadual nº 3.686/15;
  10. Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença Prévia, quando aplicável.

         RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE OPERAÇÃO

  1. Requerimento padrão, disponível no site SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de Operação;
  3. Publicação em jornal da solicitação da licença de operação (conforme modelo disponível online);
  4. Certidão Negativa de Embargo do IBAMA.
  5. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.
  6. CD contendo com seguintes shapefiles: com extensões *shp, *shx, *dbf e demais extensões necessárias; Ponto com localização da sede administrativa do empreendimento; Polígono de localização dos tanques e viveiros; Vetor contendo a hidrografia do imóvel; Ponto das de nascentes se houver.
  7. Vistoria técnica do empreendimento (SEDAM).

         RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO

  1. Requerimento padrão, disponível no site SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de Operação;
  3. Publicação em jornal da solicitação da licença de operação (conforme modelo disponível online);
  4. Certidão Negativa de Embargo do IBAMA.
  5. Comprovante de Recolhimento de Taxa em conformidade com o Art. 19 da Lei 3.437 de 09 de setembro de 2014.
  6. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.
  7. Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA).
  8. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  9. Outorga de Uso dos recursos hídricos, conforme Lei 9.433 de 08/01/1997 Art 12, incisos I, II, III, IV,V;
  10. Vistoria técnica do empreendimento (SEDAM).
  11. Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso.
  12. Boletim de análise de qualidade de água, com os seguintes pontos: análise físico-química de água da montante, jusante e viveiro demonstrativo.
  13. Proposta de sistema de tratamento de efluentes.
  14. CD contendo com seguintes shapefiles: com extensões *shp, *shx, *dbf e demais extensões necessárias; Ponto com localização da sede administrativa do empreendimento; Polígono de localização dos tanques e viveiros; Vetor contendo a hidrografia do imóvel; Ponto das de nascentes se houver.

OBSERVAÇÃO:

 – Esta lista apresenta a documentação básica para instrução dos processos de licenciamento ambiental, podendo ser exigidos outros documentos  e/ou estudos conforme peculiaridade de cada atividade ou empreendimento em qualquer etapa do processo de licenciamento ambiental.

– Poderá ser solicitada posteriormente por este órgão ambiental documentação complementar em virtude de exigências provenientes da atuação de órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental, a saber:

–   FUNAI, nos termos da Instrução Normativa N° 002/15 da FUNAI;

– FUNDAÇÃO PALMARES, nos casos em que a área de influencia direta do empreendimento se localizar em áreas de remanescentes quilombolas;

– Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) ou da Coordenadoria de Unidades de Conservação (CUC) ou Órgão Gestor de Unidade de Conservação Municipal, nos termos da Resolução CONAMA N° 428/2010.

 

LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO JÁ INSTALADOS

  1. Requerimento padrão, disponível no site SEDAM;
  2. Xerox do RG e CPF do responsável legal.
  3. Publicação em jornal da solicitação da licença prévia, instalação e operação (conforme modelo disponível online);
  4. Recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso.
  5. Cópia dos documentos de propriedade ou posse do imóvel;
  6. Outorga de Uso dos recursos hídricos, conforme Lei 9.433 de 08/01/1997 Art 12, incisos I, II, III, IV,V;
  7. Comprovante de Recolhimento de Taxa em conformidade com o Art. 19 da Lei 3.437 de 09 de setembro de 2014.
  8. Certidão Negativa de Embargo do IBAMA.
  9. Certidão da Prefeitura Municipal atestando que o tipo de atividade está de acordo com o código de postura e com as leis municipais (Decreto nº 7.903 de 01 de julho de 1997 – Art. 91, inciso III;
  10. Planta de localização da área do empreendimento, em escala adequada, com indicação das intervenções nas Áreas de Preservação Permanente, Resolução CONAMA nº 413 de 27/06/2009;
  11. CD contendo com seguintes shapefiles: com extensões *shp, *shx, *dbf e demais extensões necessárias; Ponto com localização da sede administrativa do empreendimento; Polígono de localização dos tanques e viveiros; Vetor contendo a hidrografia do imóvel; Ponto das de nascentes se houver.
  12. Relatório ambiental da atual situação do empreendimento.
  13. Vistoria técnica do empreendimento (SEDAM).

 

 

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO AMBIENTAL – RMA

 

Em conformidade com a Lei 3.941 de 12/12/2016, que dispõe sobre análise de Relatório de Monitoramento Ambiental-RMA:

  1. Relatório conforme termo de referência.
  2. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
  3. Taxa de análise de RMA – Baixo potencial poluidor, solicitamos que o empreendedor apresente 0,5 UPF (FORA DE LEITO DE CORPO HIDRICO). Alto potencial poluidor 2 UPF´S (DENTRO DE LEITO DE CORPO HIDRICO), taxa por período.
  4. Boletim de análise de qualidade de água, com os seguintes pontos: análise físico-química de água da montante, jusante e viveiro demonstrativo.

 

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE

  1. Requerimento padrão, disponível no site SEDAM, solicitando a alteração de titularidade com assinatura do responsável pelo empreendimento;
  2. Publicação em jornal da solicitação de alteração de titularidade (conforme modelo disponível online);
  3. Taxa de averbação de alteração ou retificação da titularidade; 2 UPF´S; conforme LEI N. 3.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 Anexo XLIX;
  4. Comprovante de compra e venda ou contrato de arrendamento ou contrato de comodato.

ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO

 

  1. Requerimento padrão, disponível no site SEDAM, solicitando a alteração de Responsável Técnico com assinatura do requente (empreendedor) e responsável pelo empreendimento;
  2. Taxa de averbação de alteração ou retificação da titularidade; 2 UPF´S; conforme a LEI n° 3.941, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 Anexo XLIX;
  3. Baixa da Anotação de Responsabilidade Técnica -ART do Técnico Anterior;
  4. Apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica -ART, do atual responsável técnico.

 

LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO EM GERAL

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA (LP)

  • Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  • Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença Prévia conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  • Cópia do cartão CNPJ;
  • Cópia do FAC (SINTEGRA);
  • Ato Constitutivo, Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto Social, Declaração de MEI ou Certidão Simplificada;
  • Cópias do (RG e CPF) dos responsáveis legais do empreendimento;
  • Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada),documentação de justa posse ou contrato de locação, arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  • Cópias do (RG e CPF) do proprietário do imóvel, quando aplicável;
  • Recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014;
  • Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, código de posturas e as leis municipais;
  • Relatório de Controle Ambiental – RCA, descrevendo a concepção geral do projeto, contendo: localização do empreendimento, assim como recursos hídricos do entorno, objetivos, acessos, bem como de outros aspectos ou informações relevantes, acompanhado da ART do responsável técnico legalmente habilitado;
  • Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos da Instrução Normativa Nº 001/15 do IPHAN, quando aplicável;
  • Arquivo em Shapefile com as extensões de dbf., shx., prj., shp., qpj;
  • Cronograma de de elaboração dos planos, programas e projetos
  • Publicação em jornal do Pedido de Licença Prévia.

     

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

 

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de Instalação conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Plano de Controle Ambiental – PCA, acompanhado de documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do respectivo Estudo Ambiental.
  4. Layout/planta do empreendimento, assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  5. Plantas e memoriais de cálculo dos sistemas de tratamento de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos) assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe, se aplicável;
  6. Laudo Hidrogeológico e pontos de alocação dos poços de monitoramento com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Legalmente Habilitado; (Para sistemas de tratamento que utilizam; se aplicável ;
  7. Publicação em jornal do pedido da Licença de Instalação;
  8. Protocolo de regularização do abastecimento hídrico registrado junto ao COREH, quando couber;
  9. Protocolo de solicitação de Autorização de Supressão Vegetal – ASV,quando couber ;
  10. Cronograma de implantação da obra;
  11. Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença prévia, quando for o

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à renovação da licença de Instalação conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Cronograma de implantação da obra atualizado;
  4. Publicação em jornal do pedido de renovação da Licença de Instalação (informando extensão e/ou área do empreendimento);
  5. Autorização de Supressão Vegetal – ASV,quando couber;
  6. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):

 

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de Operação conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Outorga de uso de Recurso hidrico, quando couber
  4. Licença do poço tubular, quando couber
  5. Publicação em jornal do Pedido de Licença de Operação;
  6. Autorização de Supressão Vegetal – ASV,quando couber ;
  7. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO):

 

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à renovação da licença de Operação conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Publicação em jornal do Pedido de Renovação Licença de Operação;
  4. Outorga de uso de Recurso hidrico atualizada, quando couber
  5. Autorização de Supressão Vegetal – ASV,quando couber;
  6. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.

            RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA  E INSTALAÇÃO  (LP E LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento da taxa referente a Licença Prévia e Instalação, conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Cópia do cartão CNPJ;
  4. Cópia do FAC (SINTEGRA);
  5. Ato Constitutivo, Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto Social, Declaração de MEI ou Certidão Simplificada;
  6. Cópias do RG dos responsáveis legais do empreendimento;
  7. Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada), documentação de justa posse ou contrato de locação, arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  8. Cópias do (CPF e RG) do proprietário do imóvel, quando aplicável;
  9. Recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014;
  10. Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, código de posturas e as leis municipais;
  11. Memorial descritivo da atividade informando, acessos, endereço, bairro, município, coordenadas geográfica (polígono da área total do empreendimento), áreas em m² de todas edificações a serem instaladas, existente e/ou ampliadas;
  12. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos da Instrução Normativa Nº 001/15 do IPHAN, quando aplicável;
  13. Plano de Controle Ambiental – PCA, acompanhado de documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do respectivo Estudo Ambiental;
  14. Laudo Hidrogeológico e pontos de alocação dos poços de monitoramento com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica do Profissional Legalmente Habilitado; (Para sistemas de tratamento que utilizam lagoas de estabilização), se aplicável;
  15. Layout/planta do empreendimento, assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe;
  16. Plantas e memoriais de cálculo dos sistemas de tratamento de resíduos (sólidos, líquidos e gasosos) assinado por técnico habilitado com ART-CREA/RO ou outro Conselho de Classe, se aplicável;
  17. Cronograma de implantação do empreendimento;
  18. Publicação em jornal do pedido da Licença Prévia e de Instalação;
  19. Protocolo de regularização do abastecimento hídrico registrado junto ao COREH, quando couber;
  20. Protocolo de solicitação da Autorização de Supressão Vegetal – ASV, quando couber;

 LICENCIAMENTO PROJETOS AGRÍCOLAS IRRIGADOS

 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA PRÉVIA (LP)

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença Prévia, conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Cópia do cartão CNPJ;
  4. Cópia do FAC (SINTEGRA);
  5. Ato Constitutivo, Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto Social, Declaração de MEI ou Certidão Simplificada
  6. Cópias do (CPF e RG) dos responsáveis legais do empreendimento;
  7. Procuração, quando couber;
  8. Documento de propriedade do imóvel (Certidão de Inteiro Teor do Cartório de Registro de Imóveis atualizada), documentação de justa posse ou contrato de locação, arrendamento, comodato e outros previstos em lei;
  9. Cópias do (CPF e RG) do proprietário do imóvel, quando aplicável;
  10. Recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), se imóvel rural; no caso de imóvel localizado no perímetro urbano, a apresentação do CAR estará condicionada ao estabelecido no Art. 35 da Instrução Normativa Nº 02/MMA, de 06 de maio de 2014 ou Termo de Compromisso Ambiental de Cadastro Ambiental Rural, conforme Portaria nº 131 de 09 de maio de 2020, quando for o caso,
  11. Certidão da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, código de posturas e as leis municipais;
  12. Relatório de Controle Ambiental – RCA, descrevendo a concepção geral do projeto, contendo: localização do empreendimento, assim como recursos hídricos do entorno, objetivos, acessos, bem como de outros aspectos ou informações relevantes, acompanhado da ART do responsável técnico legalmente habilitado;
  13. Anuência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), nos termos da Instrução Normativa Nº 001/15 do IPHAN, quando aplicável;
  14. Publicação em jornal do Pedido de Licença Prévia.
  15. Cronograma de elaboração dos planos, programas e
  16. Arquivo shapefile da área irrigada, ponto de captação e outras instalações com as extensões de dbf., shx., prj., shp., qpj.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de instalação, conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Cronograma de implantação do empreendimento;
  4. Publicação em jornal do pedido da Licença de Instalação;
  5. Plano de Controle Ambiental – PCA, descrevendo a cultura irrigada, área de irrigação, demanda hídrica máxima, tempo diário de irrigação, período de uso no ano, eficiência do sistema de irrigação, vazão do corpo hídrico, vazão necessária para o sistema, método de irrigação utilizado (aspersão, microaspersão, gotejamento, inundação), medidas de controle para evitar erosão, medidas de controle da poluição dos corpos hídricos, medidas de controle de acesso de animais a reservatórios ou tanques escavados; máquinas e equipamentos utilizados; plano de uso de defensivos agrícolas; topografia da área; depósito temporário de embalagens e manejo de resíduos sólidos. O PCA deve ser acompanhado da ART do responsável técnico legalmente habilitado;
  6. Memorial descritivo da irrigação;
  7. Apresentação do pedido (protocolo) de regularização do abastecimento hídrico registrado no COREH, quando aplicável.
  8. Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença Prévia, quando aplicável.

    RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI):

  1. Requerimento padrão, disponível no site da SEDAM;
  2. Comprovante de recolhimento de taxa referente à licença de instalação, conforme determina a Lei estadual nº3941 de 2016;
  3. Cronograma de implantação da obra atualizado;
  4. Autorização para supressão vegetação, quando aplicável;
  5. Publicação em jornal do pedido de Renovação da Licença de Instalação (informando extensão e/ou área do empreendimento;
  6. Outros documentos exigidos nas condicionantes estabelecidas nas fases anteriores, quando aplicável.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO

São as atividades econômicas que não são passíveis de licenciamento ambiental. Em Rondônia estas atividades sãodecrita na Resolução N. 01/2020/SEDAM-CONSEPA/2020/SEDAM, e pode serser feita on line através do site da SEDAM http://colmam.sedam.ro.gov.br/dispensa/

CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A Certidão Ambiental é o ato administrativo por meio do qual o Órgão Ambiental declara, atesta, certifica determinadas informações de caráter ambiental. Em Rondônia esta certidão pode ser emitida através do site da SEDAM  http://colmam.sedam.ro.gov.br/inexigibilidade/

OUTORGA DO DIREITO DO USO DE RECURSOS HIDRICOS

A outorga do direito de uso de recursos hídricos é o instrumento pelo qual o Poder Público atribui ao interessado, público ou privado, o direito de utilizar privativamente dos recursos aqüíferos. A Gestão dos Recursos Hídricos no Estado de Rondônia é feita pela Secretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM), com base nas diretrizes da Política Estadual dos Recursos Hídricos que, por sua vez, é administrada pelo órgão consultivo e deliberativo, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH/RO).

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇAO DE OUTORGA DO DIREITO DE USO PARA CAPTAÇÃO SUPERFICIAL E LANÇAMENTO DE EFLUENTE

  • Requerimento Padrão, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br). Nesse requerimento devem constar os dados do requerente, bem como a Descrição da(s) Atividade(s) Requerida(s) para a Outorga;
  • Cópia do CPF, RG ou Carteira de Habilitação do interessado (empreendedor);
  • Cópia do Cartão CNPJ e SINTEGRA (Para Pessoa Jurídica);
  • Cópia do Contrato social/Atos constitutivos da empresa ou registro junto a JUCER, ATUALIZADOS, disponível no site da JUCER (http://www.rondonia.ro.gov.br/jucer/);
  • Cópia do documento de propriedade do imóvel onde será implantado o empreendimento. Caso não seja o dono da propriedade, apresentar o(s) contrato(s) de locação, contrato de comodato, autorização do dono da fazenda e/ou loteamento (caso o empreendimento esteja localizado na zona rural);
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR, quando for o caso, para os empreendimentos localizados em fazendas e/ou loteamentos da zona rural;
  • Publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado informando que requereu junto ao Órgão Ambiental (SEDAM), a Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos para Captação e/ou Lançamento de Efluentes em Recurso Hídrico Superficial, contendo as seguintes Informações: Razão Social, Atividade Requerida e Endereço da Atividade ou Empreendimento. Apresentar a publicação original, com data;
  • Formulário de Finalidade do Uso da Água, disponível no site http://www.sedam.ro.gov.br;
  • Requerimento de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br)
  • Relatório de Avaliação de Uso dos Recursos Hídricos Superficial, cujo Termo de Referência encontra-se disponível no site http://www.sedam.ro.gov.br, com ART do Responsável Técnico habilitado pela elaboração do Estudo, emitida pelo CREA/RO;
  • Boletim de análise físico-química, bacteriológica e de Potabilidade da água do ponto de Lançamento de Efluentes, bem como de pontos devidamente indicados a montante e a jusante do ponto de lançamento de efluentes, com laudo, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, segundo especifica a legislação vigente;
  • ART do Responsável Técnico pelo Pedido de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Superficial, devidamente habilitado para realizar atividades relacionadas aos recursos hídricos superficiais, emitida pelo CREA/RO.

DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA OUTORGA DO DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS

 

  • Requerimento Padrão, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br). Nesse requerimento devem constar os dados do requerente, bem como a Descrição da(s) Atividade(s) Requerida(s) para a Outorga;
  • Publicação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial do Estado informando que requereu junto ao Órgão Ambiental (SEDAM), a Renovação da Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos para Captação e/ou Lançamento de Efluentes em Recurso Hídrico Superficial, contendo as seguintes Informações: Razão Social, Atividade Requerida e Endereço da Atividade ou Empreendimento. Apresentar a publicação original, com data;
  • Requerimento de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, disponível no site da SEDAM (http://www.sedam.ro.gov.br);
  • Estudo de caracterização do corpo hídrico, onde deverá ser apresentado o estudo de medição de vazão (teste de vazão), o qual deverá conter a metodologia utilizada do teste, indicar o regime hídrico, nome do corpo hídrico, o fluxo da água superficial, a relação do corpo hídrico em relação as Bacias, Sub Bacias e Microbacias hidrográficas, o relatório fotográfico do teste e parecer conclusivo do teste, indicando a viabilidade do corpo hídrico captado (possibilidade de captação de água superficial) tanto no período de estiagem (verão) quanto no período de cheia (inverno), indicando os níveis de água no ponto de captação no período de estiagem e no período de verão, com ART do Responsável Técnico habilitado pela elaboração do Estudo, emitida pelo CREA/RO;
  • Estudo de autodepuração do corpo hídrico, em caso de ponto de lançamento de efluentes, conforme especifica a legislação vigente;
  • Novo Boletim de análise físico-química, bacteriológica e de Potabilidade da água do ponto de Lançamento de Efluentes, bem como de pontos devidamente indicados a montante e a jusante do ponto de lançamento de efluentes, com laudo, devidamente assinado pelo Responsável Técnico, segundo especifica a legislação vigente;
  • ART do Responsável Técnico pelo Pedido de Renovação de Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos Superficial, devidamente habilitado para realizar atividades relacionadas aos recursos hídricos superficiais, emitida pelo CREA/RO.

EMISSÃO DE CERDITÃO ONLINE – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE USOS DA ÁGUA QUE INDEPENDEM DE OUTORGA

Os recursos hídricos que independem de Outorga Preventiva e Outorga do Direito de Uso de Recursos Hídricos, ou seja, pela autorização do uso da água pelo Poder Público Estadual, conforme o Art. 2 da Resolução CRH/RO nº 04, de 18 de março de 2014, são: “

  1. Vazões de captação máximas instantâneas inferiores a 1,0 L/s, quando não houver deliberação diferente por parte do CRH/RO ou um critério diferente expresso no plano da bacia hidrográfica em questão;
  2. Captação por nascentes, respeitada a Área de Preservação Permanente estabelecida no Artigo 4º, IV da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012;
  • Derivações, captações e lançamentos destinados a usos temporários de recursos hídricos, tais como atendimento emergencial de atividade de interesse público, realização de testes de equipamentos, outros usos de curta duração, os quais não se estabeleçam como uso permanente;

A certidão pode ser emitida através do site da SEDAM http://coreh.sedam.ro.gov.br/dispensa/

PROGRAMA RECOLHIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS

Conforme o Decreto 4074/02:

Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

A EMATER-RO realiza todos os anos mutirões de  conscientização do destino e recolhimento das embalagens vazias de agrotóxicos em parceria com o IDARON. Procure o Escritório da EMATER-RO para agendar o mutirão.